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Pensão Por Morte

Garanta o seu direito com um Especialista.

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS após o seu falecimento. A Storck Advocacia analisa cada situação para verificar o direito ao benefício, orientar sobre a documentação necessária e acompanhar todo o processo.

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Acompanhamento jurídico durante todo o processo.

Solicitar a pensão por morte exige a apresentação de documentos e o atendimento de requisitos que variam conforme cada caso. Pequenos erros, documentos incompletos ou informações inconsistentes podem atrasar a análise do INSS.

 

A Storck Advocacia acompanha todas as etapas do processo, oferecendo orientação desde a análise inicial até a conclusão do pedido.

1. Análise do direito ao benefício.

Verificamos se os requisitos legais estão presentes e avaliamos a documentação disponível antes da solicitação.

2. Conferência da documentação.

Orientamos sobre os documentos necessários para reduzir pendências durante a análise do INSS.

3. Solicitação administrativa.

Realizamos o acompanhamento do pedido junto ao INSS e prestamos suporte durante toda a tramitação.

4. Recursos e ações judiciais

Quando o benefício é negado ou concedido de forma incorreta, avaliamos as medidas cabíveis para buscar o reconhecimento do direito.

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1. Primeiro contato

Você explica sua situação e recebe uma orientação inicial sobre o benefício.

3. Preparação da solicitação

Orientamos sobre documentos complementares, organizamos as informações e protocolamos o requerimento quando necessário.

Como o nosso atendimento funciona.

2. Avaliação do caso

Analisamos a documentação, verificamos os requisitos legais e identificamos o melhor caminho para o pedido.

4. Acompanhamento

Acompanhamos o processo, mantemos você informado sobre cada etapa e prestamos suporte até a conclusão do caso.

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Tem dúvidas sobre a pensão por morte?

Se você perdeu um familiar e deseja entender se possui direito ao benefício, entre em contato com a Storck Advocacia. Analisaremos sua situação e orientaremos você sobre os próximos passos.

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FAQ - Pensão por morte.

Perguntas frequentes sobre o processo de pensão por morte.

  • O benefício pode ser solicitado pelos dependentes do segurado falecido, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

  • Sim. Embora o benefício possa ser solicitado após o falecimento, a data do requerimento pode influenciar o início do pagamento e os valores retroativos, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

  • Não. Em determinadas situações, basta que o falecido possuísse a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito ou atendesse às condições previstas na legislação.

  • Os documentos variam conforme o caso, mas geralmente incluem documentos pessoais dos dependentes, certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de dependente e a relação com o segurado.

  • Dependendo do motivo da negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.

  • Em muitos casos, sim. No entanto, o prazo pode influenciar os efeitos financeiros do benefício. Por isso, é recomendável buscar orientação o quanto antes.

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Cada caso merece uma análise individual.

A legislação previdenciária prevê diferentes regras para a concessão da pensão por morte. O direito ao benefício, a documentação exigida e a duração do pagamento podem variar conforme a situação de cada família. Por isso, uma avaliação jurídica antes da solicitação pode evitar dúvidas e reduzir o risco de problemas durante a análise do INSS.

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Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação previdenciária. O direito ao benefício depende de fatores como a qualidade de segurado do falecido, a condição de dependente e, em alguns casos, do tempo de contribuição e da duração da união ou casamento.

 

Cada situação possui características próprias, por isso uma análise individual é importante antes da solicitação do benefício.

Possíveis beneficiários:

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